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Dia 31 de outubro, arquitetos e urbanitas de todo o país vão eleger seus conselheiros estaduais e federais. O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo (provisório ou definitivo) e em dia com as anuidades até 15 de outubro de 2017, sendo facultativo para profissionais com 70 anos de idade ou mais. A votação será realizada exclusivamente via internet. Por isso, é fundamental manter o cadastro profissional atualizado no SICCAU.
Mas como funciona o sistema eleitoral? Todos os candidatos da chapa vencedora serão eleitos? E quem elege o presidente? O CAU/RS compilou essas informações para que não restem dúvidas sobre o sistema eleitoral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), afinal, os profissionais eleitos serão os gestores deste Conselho Profissional pelos próximos três anos (2018-2020).
Conselheiros estaduais e federal: entenda
O Plenário do CAU de cada Estado e do Distrito Federal é formado por um presidente e por conselheiros a partir da quantidade de arquitetos e urbanistas registrados. No caso do Rio Grande do Sul, que tem cerca de 13 mil arquitetos e urbanistas, serão 42 membros: 20 conselheiros titulares e 20 suplentes mais o conselheiro federal e seu suplente.
A chapa vencedora nas eleições do CAU/RS elegerá seu conselheiro federal, e respectivo suplente, mas não todos os conselheiros estaduais que a compõem. Isto porque é assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes que obtiverem quantidade de votos igual ou superior ao número de votos válidos dividido pelo respectivo número de conselheiros titulares.
Na aplicação da proporcionalidade prevalece a ordem, do primeiro ao último nome, dos candidatos a conselheiros registrados em cada uma das chapas concorrentes, saindo os últimos das chapas mais votadas e entrando os primeiros das chapas menos votadas até que se complete a quantidade de membros.
Quem elege o presidente?
O presidente será eleito pelos conselheiros titulares, em votação secreta. A eleição e a posse acontecem na primeira reunião plenária ordinária, realizada até o décimo dia útil de janeiro de 2018. Ou seja, quando o profissional vota em uma chapa, ele não está escolhendo o presidente, mas aqueles que vão escolher entre si quem será o novo presidente.
Eleições CAU/RS: conheça as chapas inscritas
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Todas as informações contidas nesta matéria foram extraídas das Resoluções nº 122 e nº 139 do CAU/BR e da Lei 12.378/2010.
Contato
- Comissão Eleitoral CAU/RS – CE RS: ce@caurs.gov.br
- Comissão Eleitoral Nacional – CEN: cen@caubr.gov.br
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